A “Abordagem global para a Migração e Mobilidade”, o instrumento que estabelece a política externa da União Europeia em matérias de migração e asilo, abrange diversos instrumentos de diálogo com países africanos nos domínios bilateral, regional e continental, com enfoque na gestão da migração e mobilidade.
A parceria oficial entre a União Europeia e África nos domínios de Migração, Mobilidade e Emprego, foi estabelecida na segunda Cimeira UE-África, em 2007, em Lisboa, juntamente com a primeira Estratégia Conjunta e o primeiro Plano de Ação, entre 2008 e 2010.
A cooperação nestes domínios foi alavancada na Cimeira UE-África em 2014, através do diálogo ao nível continental, com a União Africana. A Cimeira culminou na adoção de uma declaração política ratificada por ambas as partes relativamente a um compromisso conjunto centrado em tais temáticas como o tráfico humano, migração irregular, remessas, diáspora, mobilidade e proteção internacional. Esta declaração foi acompanhada pela publicação do Plano de Ação 2014-2017, assim como pelos recursos financeiros necessários à sua implementação.
Os diálogos políticos a nível regional definem-se ao longo da rota migratória do Ocidente, Processo de Rabat, estabelecido em 2006, e da rota migratória do Oriente, Processo de Cartum, estabelecido em 2014. O primeiro Processo estabelece o diálogo entre 55 países europeus e africanos, provenientes da África do Norte, Ocidental e Central, em conjunto com a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental. A cooperação no âmbito desta relação tem-se revelado frutífera, assente no estabelecimento de iniciativas aos níveis bilateral, sub-regional, regional e multilateral.
O segundo Processo, foi estabelecido enquanto impulsionador de um diálogo contínuo e de longo prazo destinado a impulsionar a cooperação através da identificação de problemas e respostas específicas, devendo focar-se, numa primeira fase, no tráfico humano e introdução clandestina de migrantes. Este processo é liderado por um comité composto por cinco Estados Membros da UE, por cinco países parceiros, assim como pela Comissão Europeia, pelo Serviço de Ação Externa Europeu e pela Comissão da União Africana.
Em 2015, atendendo à crise migratória e de refugiados e à necessidade de uma resposta concertada à gestão da mesma bem como dos desafios decorrentes, os líderes de governo europeus e africanos convocaram a Cimeira Extraordinária de Valeta, apresentando um Plano de Ação conjunto, que fortaleceu e aumentou, significativamente, as atividades partilhadas nos domínios de migração e asilo, enquanto primeira estrutura para a troca de informações e monitorização de grande escala nestes domínios. No espírito de solidariedade, parceria e responsabilidade partilhada, identificaram-se cinco pilares prioritários, sendo estes:
- Combater as causas profundas da migração irregular e forçada;
- Intensificar a cooperação em matéria de migração legal e mobilidade;
- Reforçar a proteção dos migrantes e requerentes de asilo;
- Prevenir e combater a migração irregular, a introdução clandestina de migrantes e o tráfico humano;
- Colaborar mais estreitamente a fim de melhorar a cooperação em matéria de regresso, readmissão e reintegração.
No sentido de apoiar a sua implementação foi criado, no mesmo ano, um novo fundo europeu, o Fundo Fiduciário de Emergência, para promover a estabilidade e combater as causas profundas da migração irregular e do fenómeno de pessoas deslocadas em África.
A criação do Plano de Ação Conjunto de Valeta imputou um papel mais abrangente aos Processos Regionais, passando estes a ficar responsáveis pela monitorização e assessoria de implementação ao longo das rotas designadas. Tal deu origem a um instrumento de extrema relevância na gestão de migração e construção de confiança entre os atores envolvidos, nomeadamente, uma base de dados partilhada que permite avaliar de que forma as recomendações dos Processos orientam os países parceiros na implementação de políticas, programas e legislação nas matérias designadas.
O Plano de Ação Conjunto constitui um instrumento único de cooperação e monitorização nas relações Euro-Africanas em matérias de migração e mobilidade, sendo determinante na arquitetura política, técnica e financeira da gestão destas temáticas no quadro da relação entre estes atores.
Os dois Processos iniciaram a renovação e reformulação do Plano de Ação Conjunto em Abril e Maio de 2019, tendo o texto revisto sido aprovado em Janeiro de 2021, faltando apenas submetê-la à consideração das respetivas autoridades, no âmbito do processo iniciado em Valeta.
À data, o Conselho da União Europeia iniciou também um processo de discussão com os diferentes Estados-Membros, no sentido de adaptar e impulsionar o propósito estratégico do Plano e instrumentos consequentes.
Referências:
https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/de/MEMO_15_4832
https://www.statewatch.org/media/1836/eu-council-migration-plan-jvap-5721-21.pdf
https://www.consilium.europa.eu/pt/meetings/international-summit/2015/11/11-12/